Papel da Câmara

Capitulo I
Das Funções da Câmara

Art.1 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que the são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

Art.2 As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como na apreciação de medidas provisórias.

Art.3 As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e o julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas aquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município).

Art.4 As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética política administrativa, com a tomada das medidas sanatórios que se fizerem necessárias.

Art.5 As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.

Art.6 A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares.